Lei 9.469, de 10/07/1997
Lei 12.716, de 21/09/2012, art. 8º (art. 2º).
Lei 12.348, de 15/12/2010 (art. 1º, § 2º).
Medida Provisória 496, de 19/07/2010 (art. 1º, § 2º).
Lei 12.249, de 11/06/2010 (art. 4º-A [efeitos a partir de 16/12/2009efeitos a partir de 16/12/2009]).
Lei 11.941, de 27/05/2009 (arts. 1º, 1º-A, 1º-B, 2º, 3º, 7º, 7º-A e 10-A).
Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (arts. 1º, 1º-A, 1º-B, 2º e 7º).
Medida Provisória 2.226, de 04/09/2001 (art. 6º, § 2º). @EMESHORT = Administração pública. Normas processuais @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 10.201, de 15/01/2020 ([Retificado em 20/01/2020]. Administrativo. Regulamenta a Lei 9.469/1997, art. 1º, § 4º e a Lei 9.469/1997, art. 2º, para fixar os valores de alçada para a autorização de acordos ou transações celebradas por pessoa jurídica de direito público federal e por empresas públicas federais, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais). @NOTAREF_END = @FIM =
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.561- 6/1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
@FIM =