Legislação

Lei 9.394, de 20/12/1996

Art. 72

Título VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 72

- As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 165.]]

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CF/88, art. 165, § 3º (relatório resumido da execução orçamentária).