Legislação
Lei 9.394, de 20/12/1996
Art. 72
Título VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 72- As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 165.]]
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