Lei 9.393, de 19/12/1996

Art.
  • Entrega do DIAT Fora do Prazo
Art. 9º

- A entrega do DIAT fora do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de que trata o art. 7º, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.