Lei 9.393, de 19/12/1996

Art.
Seção III - DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSáVEL(Ir para)
  • Contribuinte
Art. 4º

- Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Parágrafo único - O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.