Lei 9.367, de 16/12/1996
- Revogam-se o disposto no § 1º do art. 1º da Lei Delegada 12, de 7/08/1992, com a redação dada pelo art. 42 da Lei 8.880, de 27/05/1994, demais disposições em contrário, a partir de 01/09/1994, e a Medida Provisória 1.474-29, de 22/11/1996.
Senado Federal, em 16/12/96; 175º da Independência e 108º da República. José Sarney - Presidente do Senado Federal