Lei 9.279, de 14/05/1996
- No caso de inobservância do disposto no art. 6º, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente. [[Lei 9.279/1996, art. 6º.]]
- No caso de inobservância do disposto no art. 6º, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente. [[Lei 9.279/1996, art. 6º.]]