Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 243

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 243

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 232 e 239, e 1 ano após sua publicação quanto aos demais artigos.

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