Lei 9.279, de 14/05/1996
- Aos pedidos de patente de modelo ou de desenho industrial que tiverem sido objeto de exame na forma da Lei 5.772/1971, não se aplicará o disposto no art. 111. [[Lei 9.279/1996, art. 111.]]
- Aos pedidos de patente de modelo ou de desenho industrial que tiverem sido objeto de exame na forma da Lei 5.772/1971, não se aplicará o disposto no art. 111. [[Lei 9.279/1996, art. 111.]]