Lei 9.279, de 14/05/1996
- O pedido de patente de modelo ou de desenho industrial depositado na vigência da Lei 5.772/71, será automaticamente denominado pedido de registro de desenho industrial, considerando-se, para todos os efeitos legais, a publicação já feita.
Parágrafo único - Nos pedidos adaptados serão considerados os pagamentos para efeito de cálculo de retribuição qüinqüenal devida.