Lei 9.279, de 14/05/1996
- Fica assegurada ao depositante a garantia de prioridade de que trata o art. 7º da Lei 5.772, de 21/12/1971, até o término do prazo em curso. [[Lei 5.771/1971, art. 7º.]]
- Fica assegurada ao depositante a garantia de prioridade de que trata o art. 7º da Lei 5.772, de 21/12/1971, até o término do prazo em curso. [[Lei 5.771/1971, art. 7º.]]