Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 22

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título I - DAS PATENTES (Ir para)

Capítulo III - DO PEDIDO DE PATENTE (Ir para)
Seção II - DAS CONDIÇÕES DO PEDIDO (Ir para)
Art. 22

- O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.

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