Lei 9.279, de 14/05/1996
- A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra propriedade industrial, regulam-se pelo disposto no Código de Processo Penal, com as modificações constantes dos artigos deste Capítulo.
- A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra propriedade industrial, regulam-se pelo disposto no Código de Processo Penal, com as modificações constantes dos artigos deste Capítulo.