Lei 9.279, de 14/05/1996
Capítulo III - DO PEDIDO DE PATENTE (Ir para)
Seção I - DO DEPÓSITO DO PEDIDO(Ir para)
Art. 19- O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações:
IV - desenhos, se for o caso;
V - resumo; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.