Lei 9.279, de 14/05/1996
- O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
Parágrafo único - O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.