Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 141

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título III - DAS MARCAS (Ir para)

Capítulo V - DA VIGÊNCIA, DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES (Ir para)
Seção IV - DA LICENÇA DE USO (Ir para)
Art. 141

- Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso.

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