Lei 9.279, de 14/05/1996
- O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
§ 1º - A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
§ 2º - Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.