Lei 9.279, de 14/05/1996
- Cabe recurso da decisão que:
I - indeferir anotação de cessão;
II - cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135. [[Lei 9.279/1996, art. 135.]]
- Cabe recurso da decisão que:
I - indeferir anotação de cessão;
II - cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135. [[Lei 9.279/1996, art. 135.]]