Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 101
Capítulo III - DO PEDIDO DE REGISTRO (Ir para)
Seção I - DO DEPÓSITO DO PEDIDO(Ir para)
Art. 101

- O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I - requerimento;

II - relatório descritivo, se for o caso;

III - reivindicações, se for o caso;

IV - desenhos ou fotografias;

V - campo de aplicação do objeto; e

VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Parágrafo único - Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.