Lei 9.270, de 17/04/1996
Art. 0
Trabalhista. Competência. Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAALILNK = CLT, art. 659 (Competência).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: