Lei 9.270, de 17/04/1996

Art. 0
Trabalhista. Competência. Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho. @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CLT, art. 659 (Competência). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CLT, art. 659 (Competência).