Legislação

Lei 9.266, de 15/03/1996

Art. 14
Art. 14

- Revogam-se o Decreto-lei 1.714, de 21/11/79, o Decreto-lei 2.372, de 18/11/87, o art. 4º da Lei 7.702, de 21/12/88, o inciso II do § 5º do art. 2º da Lei 7.923, de 12/12/89, o art. 15 da Lei 8.162, de 08/01/91, o art. 12 da Lei 8.216, de 13/08/91, e a Lei 9.014, de 30/03/95.

Brasília, 15/03/96, 175º da Independência e 108º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - Nelson A. Jobim

Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, II (Revoga o Anexo I. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).
Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, II. (Revoga o Anexo I).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Delegado de Polícia Federal Perito CriminalFederal
Censor Federal Escrivão de PolíciaFederal
Agente de Polícia Federal PapiloscopistaPolicial Federal
AIII II IESPECIALDelegado de Polícia Federal Perito CriminalFederal
Censor Federal Escrivão de PolíciaFederal
Agente de Polícia Federal PapiloscopistaPolicial Federal
BVI V IV III II IPRIMEIRA
CVI V
CIV III II I SEGUNDA
DV IV III II I
Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, II (Revoga o Anexo I. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).
Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, II. (Revoga o Anexo II).

TABELA DE VENCIMENTO

CARGOS

CLASSE

VENCIMENTO

Delegado de Polícia Federal Perito CriminalFederal Censor FederalESPECIAL PRIMEIRA SEGUNDA524,30 445,66 378,81
Escrivão de Polícia Federal Agente dePolícia Federal Papiloscopista Policial FederalESPECIAL PRIMEIRA SEGUNDA309,93 254,14 210,94
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