Lei 9.250, de 26/12/1995
Art. 32
Art. 32
- O inciso VII do art. 6º da Lei 7.713, de 22/12/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 6º (Tributário)[Lei 7.713/1988, art. 6º - (...).
(...).
VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.]
(...).
VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.]