Legislação

Lei 9.126, de 10/11/1995

Art. 19
Art. 19

- Ficam revogados os arts. 10 e 12 da Lei 7.827, de 27/09/1989, e o art. 41 da Lei 8.177, de 01/03/1991. [[Lei 7.827/1989, art. 10. Lei 7.827/1989, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 41.]]

Brasília, 10/11/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - José Serra

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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 41 (Direito econômico. Estabelece regras para a desindexação da economia)
Lei 7.827, de 27/09/1989, art. 10, e 12 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO).