Lei 8.177, de 01/03/1991

Art. 41
Art. 41

- (Revogado pela Lei 9.126, de 10/11/1995).

Lei 9.126, de 10/11/1995, art. 19 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 41 - Os Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, bem como os Fundos Regionais de Investimentos (Finam, Finor, Funres), serão atualizados segundo os critérios estabelecidos no art. 9º.]