Legislação

Lei 9.096, de 19/09/1995

Art. 55-C

Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 55-C

- A não observância do disposto no inciso V do caput do art. 44 desta Lei até o exercício de 2018 não ensejará a desaprovação das contas. [[Lei 9.096/1995, art. 44.]]

Lei 13.831, de 17/05/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).
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