Lei 9.096, de 19/09/1995
- (VETADO)
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 13.487, de 06/10/2017, art. 5º).
Redação anterior: [Parágrafo único - As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.]