Lei 9.096, de 19/09/1995
- A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.
Lei 14.291, de 03/01/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).- A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.
Lei 14.291, de 03/01/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).