Legislação

Lei 9.096, de 19/09/1995

Art. 12

Título II - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS (Ir para)

Capítulo II - DO FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR (Ir para)

Art. 12

- O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.

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