Lei 9.076, de 10/06/1995

Art. 0
Altera a redação do art. 12 e suprime o art. 53 da Lei 6.815, de 19/08/80, com as alterações introduzidas pela Lei 6.964, de 10/12/81, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 6.815/80. Alteração. Estrangeiro.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: