Lei 9.076, de 10/06/1995
Art. 0
Altera a redação do art. 12 e suprime o art. 53 da Lei 6.815, de 19/08/80, com as alterações introduzidas pela Lei 6.964, de 10/12/81, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 6.815/80. Alteração. Estrangeiro.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: