Lei 8.981, de 20/01/1995
- A opção de que trata o § 4º do art. 31 da Lei 8.541/1992, relativo ao imposto incidente sobre o lucro inflacionário acumulado realizado no mês de dezembro de 1994, será manifestada pelo pagamento até o vencimento da 1ª quota ou quota única do respectivo tributo.