Lei 8.981, de 20/01/1995

Art. 85
Art. 85

- O produto da arrecadação dos juros de mora, no que diz respeito aos tributos e contribuições, exceto as contribuições arrecadadas pelo INSS, integra os recursos referidos nos arts. 3º, parágrafo único, 4º e 5º, § 1º, da Lei 7.711, de 22/12/1988, e no art. 69 da Lei 8.383/1991, até o limite de juros previstos no art. 161, § 1º , da Lei 5.172, de 25/10/66.