Lei 8.981, de 20/01/1995
- O lucro arbitrado na forma do art. 51 constituirá também base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei 7.689, de 15/12/88.
- O lucro arbitrado na forma do art. 51 constituirá também base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei 7.689, de 15/12/88.