Lei 8.981, de 20/01/1995
- O disposto nos arts. 48 a 51, 53, 55 e 56 da Medida Provisória 785, de 23/12/94, aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31/12/94.
- O disposto nos arts. 48 a 51, 53, 55 e 56 da Medida Provisória 785, de 23/12/94, aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31/12/94.