Lei 8.981, de 20/01/1995

Art. 113
Art. 113

- (Revogado pela Lei 9.065, de 20/06/1995).

Lei 9.065, de 20/06/1995 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 113 - Ficam revogadas as normas previstas na legislação do Imposto de Renda relativas ao diferimento da tributação do lucro inflacionário.]