Legislação

Lei 8.977, de 06/01/1995

Art. 28

Capítulo VI - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO (Ir para)

Art. 28

- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).

Redação anterior (original): [Art. 28 - Depende de prévia aprovação do Poder Executivo, sob pena de nulidade dos atos praticados, a transferência direta do direito de execução e exploração do serviço de TV a Cabo a outra entidade, bem como a transferência de ações ou cotas a terceiros, quando ocorrer alienação de controle societário.]

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