Legislação

Lei 8.977, de 06/01/1995

Art. 14

Capítulo III - DA OUTORGA (Ir para)

Art. 14

- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).

Redação anterior (original): [Art. 14 - As concessões para exploração do serviço de TV a Cabo não terão caráter de exclusividade em nenhuma área de prestação do serviço.]

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