Legislação

Lei 8.958, de 20/12/1994

Art.

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.801, de 09/01/2019, art. 1º (art. 1º)
Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 7º (art. 2º)
Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 7º (art. 2º)
Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 7º (arts. 1º, 3º e 4º)
Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 6º (arts. 1º, 1º-A, 1º-B, 1º-C, 2º, 3º, 3º-A, 4º, 4º-B, 4º-C, 4º-D e 6º)
Lei 12.349, de 15/12/2010 (arts. 1º, 1º-A, 2º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º e 6º)
Medida Provisória 495, de 19/07/2010 (arts. 1º, 1º-A, 2º, 4º, 4º-A, 4º-B, 5º e 6º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Decreto 8.241, de 21/05/2014 (Regulamenta o art. 3º da Lei 8.958, de 20/12/1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio)
Decreto 8.240, de 21/05/2014 (Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei 8.958, de 20/12/1994)
Decreto 7.423/2010 (Lei 8.958/1994. Regulamento. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)
Decreto 5.205/2004 ([Revogado pelo Decreto 7.423, de 31/12/2010]. Lei 8.958/94. Regulamento. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)