Lei 8.949, de 09/12/1994

Art. 0
Trabalhista. Contrato de trabalho. Acrescenta parágrafo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Contrato de trabalho. Altera o art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho. @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CLT, art. 442 (Contrato de trabalho). @NOTAREF_END =

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CLT, art. 442 (Contrato de trabalho).