Legislação

Lei 8.949, de 09/12/1994

Art.

Trabalhista. Contrato de trabalho. Acrescenta parágrafo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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CLT, art. 442 (Contrato de trabalho).