Administrativo. Altera a dispositivos dos arts. 9º e 10 da
Lei 8.918, de 14/07/1994. [[
Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 9º.
Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 10.]]
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT =
Lei 8.918/1994. Alteração. Bebidas. Padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização
@FIM =
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 673/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
@FIM =