Lei 8.936, de 24/11/1994

Art. 0
Administrativo. Altera a dispositivos dos arts. 9º e 10 da Lei 8.918, de 14/07/1994. [[Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 9º. Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 10.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 8.918/1994. Alteração. Bebidas. Padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização @FIM =

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 673/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

@FIM =