Legislação

Lei 8.934, de 18/11/1994

Art. 49

Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo III - DOS ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Subseção V - DO PROCESSO REVISIONAL (Ir para)
Art. 49

- Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

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