Lei 8.934, de 18/11/1994

Art. 44
Subseção V - DO PROCESSO REVISIONAL(Ir para)
Art. 44

- O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:

I - Pedido de Reconsideração;

II - Recurso ao Plenário;

III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 14 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - Recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.]