Legislação

Lei 8.934, de 18/11/1994

Art. 19

Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo I - DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Subseção II - DAS JUNTAS COMERCIAIS (Ir para)
Art. 19

- Ao plenário compete o julgamento dos processos em grau de recurso, nos termos previstos no regulamento desta lei.

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