Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 60
Título VIII - DA EXECUçãO JUDICIAL DAS DECISõES DO CADE (Ir para)
Capítulo I - DO PROCESSO(Ir para)
Art. 60

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 60 - A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.]

CPC, art. 585, VII (Título executivo).