Legislação

Lei 8.876, de 02/05/1994

Art.

(Revogada pela Lei 13.575, de 26/12/2017. Origem da Medida Provisória 791, de 25/07/2017). Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.575, de 26/12/2017, art. 39, I (Revogação total)
Medida Provisória 791, de 25/07/2017, art. 36, I (Revogação total)
Lei 12.002, de 29/07/2009, art. 8º (art. 7º)
Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 31 (art. 13)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Lei 12.002, de 29/07/2009 (Cria Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados ao DNPM, e altera as Leis 11.526, de 04/10/2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM, 8.876, de 02/05/94, e 11.046, de 27/12/2004.)