Lei 8.868, de 14/04/1994

Art.
Art. 2º

- Ficam criados, nos Quadros de Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta lei, a serem providos na forma do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

CF/88, art. 37, II (Concurso público).