Lei 8.863, de 28/03/1994
Art. 3º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º - O art. 15 da Lei 7.102, de 20/06/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 15 - Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10.]