Lei 8.845, de 20/01/1994
- Fica prorrogado para 30 de junho de 1994 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pela Lei 8.669, de 30/06/1993, durante o qual os trabalhadores demitidos sem justa causa estão dispensados, para fins de obtenção do seguro-desemprego, da comprovação de que trata o inciso II do art. 3º da Lei 7.998, de 11/01/1990.
Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 1º (Trabalhista. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)