Lei 8.745, de 09/12/1993

Art. 5º-A
Art. 5º-A

- Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos efetivados.

Lei 10.667, de 14/05/2003 (acrescenta o artigo).

Medida Provisória 922, de 28/02/2020, art. 6º (revogava o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020).]