Legislação

Lei 8.745, de 09/12/1993

Art. 11
Art. 11

- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incs. I, [in fine], e II, parágrafo único, a 115; 116, incs. I a V, alíneas [a] e [c], VI a XII e parágrafo único; 117, I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incs. I, II e III, a 132, incs. I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incs. I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei 8.112, de 11/12/1990.]
[[Lei 8.112/1990, art. 53. Lei 8.112/1990, art. 54. Lei 8.112/1990, art. 57. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.112/1990, art. 59. Lei 8.112/1990, art. 63. Lei 8.112/1990, art. 64. Lei 8.112/1990, art. 65. Lei 8.112/1990, art. 66. Lei 8.112/1990, art. 67. Lei 8.112/1990, art. 68. Lei 8.112/1990, art. 69. Lei 8.112/1990, art. 70. Lei 8.112/1990, art. 71. Lei 8.112/1990, art. 72. Lei 8.112/1990, art. 73. Lei 8.112/1990, art. 74. Lei 8.112/1990, art. 75. Lei 8.112/1990, art. 76. Lei 8.112/1990, art. 77. Lei 8.112/1990, art. 78. Lei 8.112/1990, art. 79. Lei 8.112/1990, art. 80. Lei 8.112/1990, art. 97. Lei 8.112/1990, art. 104. Lei 8.112/1990, art. 105. Lei 8.112/1990, art. 106. Lei 8.112/1990, art. 107. Lei 8.112/1990, art. 108. Lei 8.112/1990, art. 109. Lei 8.112/1990, art. 110. Lei 8.112/1990, art. 101. Lei 8.112/1990, art. 112. Lei 8.112/1990, art. 113. Lei 8.112/1990, art. 114. Lei 8.112/1990, art. 115. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.112/1990, art. 117. Lei 8.112/1990, art. 118. Lei 8.112/1990, art. 118. Lei 8.112/1990, art. 120. Lei 8.112/1990, art. 121. Lei 8.112/1990, art. 121. Lei 8.112/1990, art. 122. Lei 8.112/1990, art. 123. Lei 8.112/1990, art. 124. Lei 8.112/1990, art. 125. Lei 8.112/1990, art. 126. Lei 8.112/1990, art. 127. Lei 8.112/1990, art. 128. Lei 8.112/1990, art. 129. Lei 8.112/1990, art. 130. Lei 8.112/1990, art. 131. Lei 8.112/1990, art. 132. Lei 8.112/1990, art. 136. Lei 8.112/1990, art. 137. Lei 8.112/1990, art. 138. Lei 8.112/1990, art. 139. Lei 8.112/1990, art. 140. Lei 8.112/1990, art. 141. Lei 8.112/1990, art. 142. Lei 8.112/1990, art. 236. Lei 8.112/1990, art. 238. Lei 8.112/1990, art. 239. Lei 8.112/1990, art. 240. Lei 8.112/1990, art. 241. Lei 8.112/1990, art. 242.]]

Medida Provisória 922, de 28/02/2020, art. 1º (dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020). Redação anterior: [Art. 11 - Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos do disposto nesta Lei os seguintes dispositivos da Lei 8.112/1990:
I - art. 44; [[Lei 8.112/1990, art. 44.]]
II - art. 53; [[Lei 8.112/1990, art. 53.]]
III - art. 54; [[Lei 8.112/1990, art. 54.]]
IV - art. 57 a art. 59; [[Lei 8.112/1990, art. 57. Lei 8.112/1990, art. 59. Lei 8.112/1990, art. 59.]]
V - art. 63 a art. 76; [[Lei 8.112/1990, art. 63 a Lei 8.112/1990, art. 76.]]
VI - art. 77 a art. 80; [[Lei 8.112/1990, art. 77 a Lei 8.112/1990, art. 80.]]
VII - art. 97; [[Lei 8.112/1990, art. 97.]]
VIII - art. 104 a art. 109; [[Lei 8.112/1990, art. 104 a Lei 8.112/1990, art. 109.]]
IX - incisos I, in fine, e II do caput e parágrafo único do art. 110; [[Lei 8.112/1990, art. 110.]]
X - art. 111 a art. 115; [[Lei 8.112/1990, art. 111 a Lei 8.112/1990, art. 115.]]
XI - do art. 116: [[Lei 8.112/1990, art. 116.]]
a) incisos I a IV do caput;
b) alíneas [a] e [c] do inciso V do caput;
c) incisos VI a XII do caput; e
d) parágrafo único;
XII - do art. 117: [[Lei 8.112/1990, art. 117.]]
a) incisos I a VI do caput; e
b) incisos IX a XIX do caput;
XIII - art. 118 a art. 126; [[Lei 8.112/1990, art. 118 a Lei 8.112/1990, art. 126.]]
XIV - incisos I a III do caput do art. 127; [[Lei 8.112/1990, art. 127.]]
XV - do art. 132: [[Lei 8.112/1990, art. 132.]]
a) incisos I a VII do caput; e
b) incisos IX a XIII do caput;
XVI - art. 136 a art. 141; [[Lei 8.112/1990, art. 136. a Lei 8.112/1990, art. 136.]]
XVII - do art. 142: [[Lei 8.112/1990, art. 142.]]
a) incisos I, primeira parte, II e III do caput; e
b) § 1º a § 4º; e
XVIII - art. 236; e [[Lei 8.112/1990, art. 236.]]
XIX - art. 238 a art. 242.] (NR) [[Lei 8.112/1990, art. 238. a Lei 8.112/1990, art. 242.]]]

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