Lei 8.701, de 01/09/1993
Art. 0
Processo penal. Intimação. Acrescenta parágrafo ao art. 370 do Código de Processo Penal – CPP.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CPP, art. 370. Alteração. Intimação.
@NOTAALILNK = CPP, art. 370 (Alteração).
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: