Lei 8.701, de 01/09/1993

Art. 0
Processo penal. Intimação. Acrescenta parágrafo ao art. 370 do Código de Processo Penal – CPP. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CPP, art. 370. Alteração. Intimação. @NOTAALILNK = CPP, art. 370 (Alteração).

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: