Legislação

Lei 8.689, de 27/07/1993

Art.
Art. 1º

- Fica extinto, por força do disposto no art. 198 da Constituição Federal e nas Leis 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), autarquia federal criada pela Lei 6.439, de 01/09/77, vinculada ao Ministério da Saúde.

CF/88, art. 198 (Sistema Único da Saúde - SUS).
Lei 8.080/1990 (Sistema Único da Saúde - SUS)
Lei 8.142/1990 (Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde

Parágrafo único - As funções, competências, atividades e atribuições do Inamps serão absorvidas pelas instâncias federal, estadual e municipal gestoras do Sistema Único de Saúde, de acordo com as respectivas competências, critérios e demais disposições das Leis 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90.

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